15.9.20

Norma garante condições especiais de trabalho

 


Ato do CNJ beneficia portadores de necessidades especiais

O processo foi julgado pelo Plenário do CNJ na sessão da última terça-feira, 8

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade o Ato Normativo nº 0008357-32.2019.2.00.0000, que, por meio de resolução, institui condições especiais de trabalho para magistrados e servidores com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição. O processo retornou à pauta da sessão da última terça-feira, 8, após pedido de vista do conselheiro Marcus Vinícius Jardim Rodrigues. O ministro Dias Toffoli, apresentou voto vista antecipado com modificações acatadas pelo Plenário ao texto da relatora, conselheira Tânia Reckziegel.
 
Dentre as condições especiais de trabalho, está a autorização para cumprir a jornada em regime de teletrabalho. “Essa resolução não estabelece nenhum privilégio, tanto que não contém nenhuma distinção entre magistrados e servidores. Apenas faz cumprir os preceitos previstos na Constituição Federal”, declarou Dias Toffoli durante a votação. Toffoli destacou, ainda, que a concessão de qualquer condição especial prevista na norma não justifica qualquer atitude discriminatória no trabalho, inclusive no que diz respeito à concessão de vantagens de qualquer natureza.
 
Em seu voto, Tânia Reckziegel traçou um histórico da abordagem legal no país em relação às pessoas com deficiência. A conselheira ressaltou a longa a caminhada desse grupo até alcançar visibilidade em termos de tutela de direitos. “É imprescindível a adoção de cuidados especiais para que essas pessoas possam desenvolver suas capacidades e aptidões para o exercício de seus direitos e liberdades fundamentais, inerentes à cidadania”, afirmou. Ela também enfatizou a participação “justa, fundamental e necessária” do CNJ no reconhecimento dos direitos das pessoas com deficiência e avaliou que se trata de mais uma contribuição do órgão para o avanço do Poder Judiciário.
 
Para ter acesso à resolução que institui o ato normativo, clique aqui

Fonte: Coordenadoria de Imprensa
Texto: Anna Carla Ribeiro, com informações do CNJ
Foto: WEB

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