COMUNICADO
Prefeitura
de Parauapebas abre inscrições para a Escola Municipal de Educação Infantil
Aurino Gonçalves
A Prefeitura
de Parauapebas informa que estarão abertas, entre os dias 27 e 31 de maio, às
matrículas e inscrições para a Escola Municipal de Educação Infantil Aurino
Gonçalves, localizada a Avenida Brasil, quadra especial, entre as ruas Canadá e
Costa Rica, bairro Parque das Nações II, que atenderá alunos de 3, 4 e 5 anos
de idade. As matrículas serão efetivadas na Escola Dona Rosa, localizada na
Avenida Topázio, 03, bairro Morada Nova das 8h às 14h.
Para os
alunos de 4 e 5 anos serão feitas matrículas, efetivadas pela ordem de
comparecimento dos responsáveis de acordo com o número de vagas ofertadas. Para
as matrículas serão necessárias cópias dos seguintes documentos: certidão de
nascimento da criança; 2 fotos 3 x 4; cartão de vacina; comprovante de residência;
cartão do bolsa família (caso possua); Identidade e CPF dos pais ou
reesposáveis. É necessário levar uma pasta formato L.
Já para os
alunos de 3 anos, como existe uma legislação especifica que normatiza as
matrículas, serão realizadas primeiramente inscrições.
De acordo
com o Decreto Municipal n° 286, de 26 de Março de 2015, para efetuar a
inscrição dos alunos de três anos, os pais ou responsáveis legais, deverão
comparecer munidos de originais e cópias dos seguintes documentos:
Certidão de
Nascimento da criança;
Comprovante
de Residência em nome dos pais ou do responsável legal do menor;
RG, CPF e
Carteira Profissional dos pais ou do responsável legal;
Declaração
de próprio punho ou digitalizada, devidamente assinada, de que tem condições de
deixar e buscar a criança nos horários estipulados pela Creche;
Informativo
de renda de todos os membros da família que residam com a criança, mediante
apresentação de um ou mais, quando existir, dos seguintes documentos:
- Último
comprovante do salário;
- Atestado
do empregador com reconhecimento de firma;
- Última
declaração de imposto de renda, no caso de profissional autônomo;
-
Comprovante de benefícios sociais: auxílio moradia, auxílio reclusão ou seguro
desemprego.
Para a
efetuação da matrícula do aluno serão observados os seguintes critérios:
Renda total
da família constituída;
Condição de
moradia da criança;
Residir no
bairro onde a escola está localizada ou entorno;
Contexto
familiar;
Ausência dos
pais ou responsáveis legais, e demais adultos com famílias constituídas, por
necessidade de atividade remunerada;
Idade da
criança e a data que realizou a inscrição.
Para análise
dos documentos e situações exigidas, será formada uma comissão de avaliação de
matrícula, composta pelos seguintes membros: um assistente social da Secretaria
de Educação (Semed); dois representantes do setor de Educação Infantil da
Semed; um representante do Conselho Tutelar; um representante do Conselho
Municipal de Educação (COMEPA).
Como as
vagas são limitadas, somente após a análise da comissão avaliadora, será
realizada a matrícula dos alunos aptos, conforme os requisitos exigidos no
Decreto. Após análise do relatório formalizado pela comissão, a Semed informará
aos responsáveis sobre as inscrições deferidas e indeferidas.
FONTE : ASCOMLEG
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