17.8.15

Presidente Cassiano Bezerra e vereadores elegem Nilde Presidente da Câmara 2016






Presidente Cassiano Bezerra e vereadores elegem Nilde Presidente da Câmara 2016
Nesta última quinta-feira, 13/08, O presidente da Câmara Municipal de Curionópolis e seus colegas de bancada, elegeram a vereadora Jocenilde Oliveira, a Profª Nildedo bala (PMDB), como é popularmente mais conhecida para a presidência daquela casa de leis, no ano de 2016, sendo o último ano da administração de Chamonzinho na Prefeitura Municipal de Curionópolis.
A sessão que tinha como pauta principal, a eleição para o novo presidente da Câmara Municipal de Curionópolis, foi em alguns momentos tomada por assuntos relacionados de outras ordens, e com a presença de vários internautas que vivem zapzapeando em um grupo daquela localidade, e que de uma forma ou outra sempre estão na câmara pedindo explicações aos edis.
Porém o presidente Cassiano Bezerra, respondeu as indagações de todos e continuou a pauta da sessão, após cantarem o Hino Nacional, e ser lido a palavra bíblica, todos os vereadores falaram de suas posições quanto o assunto que os internautas queriam saber, e foi montado uma urna para que todos os edis depositassem seus votos.
Após a votação e a contagem dos votos, a vereadora Nilde foi a  vitoriosa, abocanhando os nove votos dos vereadores que estavam na sessão, apenas a vereadora Edilei e o vereador Magno não estiveram na sessão, com as faltas justificadas.
Após a votação e de terem respondido outra rodada de perguntas  dos internautas do Grupo Coxinhas, o vereador Cassiano Bezerra disse que ainda esta semana, ele e os vereadores falariam com os donos da empresa que está no município e não deram ainda vagas para os moradores de Curionópolis, e farão o que for possível, para ajudar os moradores de Curionópolis, “Faremos o que for possível para ajudar o nosso povo de Curionópolis, e se a empresa não quiser atender, com certeza haveremos de intimá-la a vir aqui na Câmara dar explicações ao nosso povo”,  Finalizou Cassiano.
A vereadora Nilde eleita presidenta 2016 daquela casa de leis, agradeceu aos colegas por terem depositado nela tamanha confiança e prometeu fazer um trabalho transparente e que venha ao encontro da população, “Espero poder dar a minha quota de colaboração neste final de mandato, ano que vem teremos eleição, sei que será um ano de bastante trabalho, porém isso não nos amedronta, e faremos o que for melhor para todos desta urbe”, terminou Nilde.
Já o primeiro Secretário, Wilson do Fórum, disse que esse mandato fará um trabalho diferenciado, pois já tem no seu currículo deste mandato, um ano na presidência daquela casa de leis, isto facilitará seu trabalho, segundo o mesmo, “Esse mandato de 1º Secretário veio em boa hora, meus colegas votaram em mim, então terei que fazer o meu melhor, e farei o que estiver ao meu alcance, para auxiliar a minha presidenta, para uma boa condução dos trabalhos no ano de 2016”, Findou Wilson.

1º Encontro Regional do Partido Republicano em Curionópolis

 1º Encontro Regional do Partido Republicano em Curionópolis

“Estou surpreso com este povo em torno deste novo representante do PR em Curionópolis, em todo estado tenho visto muitas manifestações de apreço a um pré-candidato do nosso partido, mas aqui em Curionópolis está de parabéns nosso candidato Miguel Cássio ao executivo Municipal”, citou Dep. Federal Lúcio Vale.

Neste sábado 15/08 por volta de 10Hs iniciou e findou por volta das 15hs, na sede do Clube de Mães em Curionópolis, ao lado da igreja Católica, o 1º Encontro Regional do Partido Republicano (PR) em Curionópolis, onde contou com a presença de várias autoridades locais, estaduais e federais, organizado pela equipe de apoio e do pré-candidato Miguel Cássio, ao executivo daquele município.
Estiveram presentes, o Deputado Federal e presidente do Partido, Lúcio Vale, o Dep. Estadual Renato Ogawa, vários prefeitos, ex-prefeitos de cidades do sudeste do Pará, muitos presidentes do Partido em cidades circunvizinhas do sul e sudeste do Pará e também, vereadores eleitos na última eleição, que vieram dar seu apoio ao pré-candidato Miguel Cássio.
Miguel Cássio, abriu o encontro dando boas-vindas a todos os presentes e agradeceu a Deus pela oportunidade de poder falar aos seus amigos de partido e seus correligionários;montou a mesa, onde estiveram fazendo parte quase trinta pessoas, e abriu o debate falando do seu agradecimento á sua esposa, sua companheira e parceira a mais de 22 anos, a Secretária de Saúde de Curionópolis Elizeth Abreu, abraçando-a.
Agradeceu a todos os presidentes e pré-candidatos presentes no evento e em especial falou dos companheiros de Serra Pelada.
Ainda agradeceu aos líderes dos partidos que alí estiveram presentes, prestigiando o momento político de um movimento que segundo o Pré-candidato, veio para transformar essa cidade e a vida dos que nela moram.
Quase todos que estiveram na composição da mesa tiveram direito á fala, e o presidente do partido Lúcio Vale, falou da sua satisfação em vir ao município,  neste evento de apresentação do pré-candidato Miguel Cássio,  ao povo de Curionópolis e aos líderes do Partido, “Estamos felizes e satisfeitos, toda família PR, pela representatividade do nosso irmão Miguel Cássio, pois ele tem experiências de mais de quinze anos ao lado de prefeitos de mandato, sei que será um bom representante para o povo de Curionópolis e do nosso partido nacionalmente”, findou Lúcio Vale
Já o deputado estadual Renato Ogawa disse que, apesar de não ter vindorecentemente muito a esta região, conhece bem a nossa realidade, e se colocou a disposição do povo desta cidade, “Quero me colocar à disposição do povo de Curionópolis, em especial ao amigo MiguelCássio, que terá uma luta árdua pela frente, as portas do meu gabinete está a disposição de todos na Assembleia Legislativa em Belém”, Terminou Renato.
E Miguel Cássio após ouvir elogios e indicações, das formas que estão sendo tomadas nascidades administradas por vários companheiros do PR presentes, terminou o encontrofalando de quanto a nossa região, por ser uma das mais ricas e prósperado país, ainda está vivendo como se não existisse  para a administração do estado, pois os impostos arrecadados pelo estado nunca chegam até aqui,e o povo é quem sofre com isso, porém há de se mudar a nossa realidade, pela DETERMINAÇÃ0 do povo de Curionópolis, em querer mudar a realidade do município, “Estamos colocando nosso nome para apreciação da população, e hoje foi só o início da nossa caminhada, faremos o que estiver ao nosso alcance para ver o povo de nossa cidade assistidos e felizes, e vamos que vamos”, encerrou Miguel.
O evento trouxe aproximadamente mais de 700 pessoas, dados dos cientistas políticos de plantão.
































10.8.15



Acidente no Km 23, PT na Hillux e motorista sai ileso.
Uma camionete Hillux capota no Km 23, pelo estrago ela vem dar perda total, e o motorista não teve sequer um aranhão, e o mais incrível o air-bag não inflou.
Neste sábado por volta das 14hs, uma camionete Hillux, prata, de placas OFS 2868, PA-Belém,  vindo de Parauapebas com destino á Belém, e pilotada por Ednelson Santos, 24, natural de Belém, da empresa Hidro Sam, (Saneamento e Meio Ambiente) que capotou na altura do Km 23, em frente à fazenda Lago Grande  de propriedade do senhor  Arí, que prestou socorro á vítima do acidente Ednelson que disse á nossa reportagem, que levaria o carro até Belém, e em determinado local,  estourou o pneu dianteiro da camionete, e a mesma saiu em direção á entrada da fazenda, andou um tanto e depois imbicou para a pista PA 275, momento em que a mesma foi perdendo velocidade, e que caiu na vala existente entre a PA e a Fazenda, capotando na vala, porém sem velocidade.
O Dono da fazenda Lago Grande, senhor Arí, foi até o local e com seu caminhão do trabalho da fazenda, destombou a Hillux, e em dado momento ia passando um guincho, que o motorista do mesmo, gentilmente retirou a camionete da vala, e colocou na beira da estrada para a sua remoção.

A Polícia Rodoviária esteve no local, fizeram as obrigações de praxe e foram em bora, os proprietários da Hillux, rebocaram a mesma para sua empresa em Parauapebas.




Trabalho de conclusão de curso (TCC), não é mais obrigatório como requisito para colação de grau


A  elaboração de um trabalho de conclusão de curso (TCC) – também chamado de Monografia, não é mais requisito obrigatório para a colação de grau em cursos de graduação. O parecer 146/2002, na época fixou a Monografia (TCC) no eixo dos conteúdos curriculares opcionais, cuja adequação aos currículos e aos cursos ficariam a cargo de cada instituição que assim optar, por seus colegiados superiores acadêmicos. Ou seja, deixando uma interpretação facultativa de exigir ou não do formando a monografia. Só que o mesmo Parecer em questão dizia o seguinte: “a monografia se constitui em instrumental mais apropriado aos cursos de pós-graduação lato sensu que os formandos ou egressos venham a realizar, indispensáveis ao seu desempenho profissional qualitativo, especialmente face às inovações científicas e tecnológicas em diferentes áreas”.
Em meio a tantas confusões e questionamentos a respeito da legalidade da apresentação de Monografia (TCC) como requisito para colação de grau,  o Parecer 146/02, foi revogado pelo Parecer CNE/CES 67.
O Conselho Nacional de Educação /Câmara de Educação Superior, por meio do Parecer 146/02, então revogado, fixou as Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de graduação em Direito, Ciências Econômicas, Administração, Ciências Contábeis, Turismo, Hotelaria, Secretariado Executivo, Música, Dança, Teatro e Design, processo nº  23001.000074/2002-10, aprovado em 03/04/2002.
O CNE -  Conselho Nacional de Educação 
Com a publicação da Lei 9.131, de 24/11/95, o art. 9º, § 2º, alínea “c”, conferiu à Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação a competência para “a elaboração do projeto de Diretrizes Curriculares Nacionais – DCN, que orientarão os cursos de graduação, a partir das propostas a serem enviadas pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação ao CNE”, tal como viria a estabelecer o inciso VII do art. 9º da nova LDB 9.394/96, de 20/12/96, publicada em 23/12/96. A CES/CNE, posteriormente, aprovou o Parecer 776/97, no qual estabelece que as Diretrizes Curriculares Nacionais devem:
a) se constituir em orientações para a elaboração dos currículos;
b) ser respeitadas por todas as IES; e
c) assegurar a flexibilidade e a qualidade da formação oferecida aos estudantes.

Em meio a tantas confusões e questionamentos a respeito da legalidade da apresentação de Monografia (TCC) como requisito para colação de grau,  o Parecer 146/02, foi revogado pelo Parecer CNE/CES 67. O Conselho Nacional de Educação /Câmara de Educação Superior, por meio do Parecer 146/02, então revogado fixou as Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de graduação em Direito, Ciências Econômicas, Administração, Ciências Contábeis, Turismo, Hotelaria, Secretariado Executivo, Música, Dança, Teatro e Design, processo nº  23001.000074/2002-10, aprovado em 03/04/2002.
O CNE -  Conselho Nacional de Educação 
Com a publicação da Lei 9.131, de 24/11/95, o art. 9º, § 2º, alínea “c”, conferiu à Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação a competência para “a elaboração do projeto de Diretrizes Curriculares Nacionais – DCN, que orientarão os cursos de graduação, a partir das propostas a serem enviadas pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação ao CNE”, tal como viria a estabelecer o inciso VII do art. 9º da nova LDB 9.394/96, de 20/12/96, publicada em 23/12/96. A CES/CNE, posteriormente, aprovou o Parecer 776/97, no qual estabelece que as Diretrizes Curriculares Nacionais devem: 
a) se constituir em orientações para a elaboração dos currículos;
b) ser respeitadas por todas as IES; e
c) assegurar a flexibilidade e a qualidade da formação oferecida aos estudantes.
 
Por sua vez, a SESU/MEC publicou o Edital 004/97, convocando as instituições de ensino superior para que encaminhassem propostas para a elaboração das diretrizes curriculares dos cursos de graduação, a serem sistematizadas pelas Comissões de Especialistas de Ensino de cada área.
Legalidade de apresentação de Monografia (TCC)
Mesmo ainda com o Parecer 146/02, em vigor que deixava facultativo a exigência de apresentação de TCC, o assunto foi parar nos tribunais, muitos alunos questionavam a legalidade. Por sua vez as instituições de ensino alegavam sua autonomia didática, sendo-lhe lícito exigir do aluno a apresentação de monografia para a conclusão do curso superior (CF/88, art. 207) da CF). Porém no entendimento dos magistrados às instituições de ensino não possuem um regulamento seguro acerca das normas aplicáveis à avaliação e à elaboração das monografias, ferindo, dessa forma, as normas expedidas pelo MEC.
É o caso de uma aluna  de Direito, que impetrou Mandado de Segurança contra a faculdade para ter seu direito assegurado, ou seja, garantir a colação de grau e o registro do diploma sem a exigência de apresentação oral da monografia de final de curso.
O juiz Carlos Augusto Brandão, sustentou a existência de direito líquido e certo, indo mais adiante aduziu que nunca e nem foi um requisito obrigatório apresentação de monografia como requisito para se concluir um curso de graduação. A instituição apelou dizendo que: o Conselho Nacional de Educação publicou a Resolução n.º 09/2004, sedimentando a necessidade de apresentação da monografia no curso de Direito, e não há que se discutir, do ponto de vista legal, a obrigatoriedade de apresentação da monografia, constituindo componente curricular necessário à integralização para fins de concessão de grau.
Mas não obteve sucesso, pois os Desembargadores no acórdão negaram provimento e votaram por unanimidade, aplicando  o artigo 515, § 3º do CPC, julgaram procedente a pretensão autoral e confirmaram a tutela antecipada requerida pela a autora (estudante) na inicial.
Obrigatoriedade ou Ignorância das instituições?
Apenas 5% ou menos, ainda exige Monografia (TCC) como requisito para colação de grau, segundo especialistas na área de educação essas instituições se apegam com o tradicionalismo e por lado se sustentam por meio de portarias internas, porém quando o aluno impetra com um mandado de segurança, portarias internas posta pela faculdade, bem como resoluções do MEC, não são levadas em conta.
A estudante: Ana Carolina D. Brilhante, entrou com Mandado de Segurança com pedido de liminar contra a Universidade Potiguar, requerendo o afastamento da exigência de apresentação de monografia como requisito para a conclusão do curso de direito. O juiz julgou procedente em favor da estudante e disse o seguinte: procedente o pedido em mandado de segurança, concedendo a ordem e afastando a exigência da elaboração de monografia como requisito para a conclusão do curso de direito ministrado pela Universidade Potiguar. Frisou ainda que em sua sentença estaria combatendo a exigência da portaria 1886/94, do Ministro da Educação que sofreu ab rogação pela resolução 9/2004 do Conselho Nacional da Educação que exigiu o trabalho.
Por não ser um trabalho legalmente obrigatório em média de 95% das instituições de ensino, deixaram se de exigir Monografia (TCC) como requisito para colação de grau, ou seja, no lugar da monografia as faculdades pedem aos seus alunos que apresentem apenas um simples trabalho, espécie de um projeto, mas algo voltado para a prática da profissão do dia-a-dia do formando.
Ainda segundo especialistas, as instituições que ainda exigem monografia, pedem somente para o aluno entregar, mas sem exigência de apresentação oral, para não configurar constrangimento ilegal do aluno.
Os especialistas em direito educacional, orientam que o mandado de segurança pode ser interposto tanto individual como coletivo, e esclarece, conforme já mencionado, que a apresentação de monografia (TCC) antes era uma opção facultativa da instituição exigir ou não, mas que atualmente não é mais obrigatória tal exigência. E, que existem instituições de ensino que não se atualizam, não inovam seu projeto pedagógico, elas estão preocupadas é no faturamento e quanto está valendo cada ação investida na bolsa de valores.
Portanto, cabe o aluno buscar seu direito, pois o que não falta é jurisprudência, ou seja, julgados em favor dos formandos contra imposição e exigência desnecessária por parte da instituição.

*TRÊS TEMPOS*

         *COLUNA DO Edson Luiz* *1° TEMPO*   O Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) tem sido um dos principais protagonistas n...